No âmbito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Diante das competências constitucionais conferidas a essa Corte de Contas, assinale a alternativa que apresenta uma atribuição de caráter opinativo – e não impositivo/julgador, do TCE-SP:
A
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta municipal.
B
Appreciar, mediante parecer prévio, as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
C
Aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
D
Sustar, se não atendido, a execução de ato administrativo impugnado, comunicando a decisão à Câmara Municipal.
E
Julgar diretamente as contas do Presidente da Câmara aplicando-lhe, multas e sanções diretamente.
No regime jurídico do controle externo federal, a deliberação do Tribunal de Contas da União, em resposta à consulta formulada por autoridade competente, possui caráter orientador, não constituindo pré-julgamento da tese nem possuindo força vinculante sobre a Administração.
Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre o controle externo exercido com auxílio dos tribunais de contas que
A
não há distinção entre as chamadas contas de governo e contas de gestão, cabendo o julgamento de ambas à Câmara de Vereadores em caráter definitivo.
B
o parecer prévio dos tribunais de contas sobre as chamadas contas de governo é vinculante, produzindo por si só a inexigibilidade do agente público.
C
não há distinção entre as chamadas contas de governo e contas de gestão, cabendo o julgamento de ambas ao Tribunal de Contas competente em caráter definitivo.
D
o parecer prévio dos tribunais de contas é meramente opinativo, não prevalecendo em caso de voto contrário da maioria simples dos vereadores.
E
o parecer prévio dos tribunais de contas sobre as chamadas contas de governo é meramente opinativo, não sendo apto a produzir inelegibilidade.