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No que se refere ao controle na Administração Pública, é possível afirmar que o controle:
externo é exercido exclusivamente pelos cidadãos, por meio de denúncias e representações
administrativo somente pode ser exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado
da Administração Pública limita-se à verificação da legalidade dos atos administrativos, não alcançando aspectos de eficiência e resultados
interno é realizado por órgãos e entidades da própria Administração Pública, com a finalidade de fiscalizar e aperfeiçoar sua atuação