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Conforme o art. 70, caput, da Constituição Federal de 1988...

Conforme o art. 70, caput, da Constituição Federal de 1988, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e:


A

pelo Tribunal de Contas do Estado, em caráter exclusivo.


B

pelo Ministério Público de Contas, isoladamente.


C

pelo sistema de controle interno de cada Poder.


D

pelo Poder Judiciário, mediante controle jurisdicional prévio.


E

pela Controladoria-Geral da União, em substituição ao Legislativo.