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Conforme o art. 70, caput, da Constituição Federal de 1988, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e:
pelo Tribunal de Contas do Estado, em caráter exclusivo.
pelo Ministério Público de Contas, isoladamente.
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
pelo Poder Judiciário, mediante controle jurisdicional prévio.
pela Controladoria-Geral da União, em substituição ao Legislativo.