a atuação do Tribunal de Contas, como órgão independente
e auxiliar do Poder Legislativo, em termos de controle,
corresponde basicamente, conforme Art. 1, I a VII, da CF),
ao desempenho de funções técnicas e opinativas, que
consiste em apreciar e opinar sobre contas, legalidade de
atos de admissão e aposentadoria, realizar inspeções e
auditorias, fiscalizar e prestar informações.