Caso a administração pública considere oportuno ou conveniente, poderá revogar seus próprios atos administrativos, prescindindo-se de eventuais direitos obtidos em relação ao período de vigência desses atos.
O controle interno pode ser exercido de ofício e, também, mediante provocação e representa o controle administrativo que permite à Administração Pública fiscalizar e corrigir sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito.