O controle legislativo sobre os atos da administração pública federal é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), competindo a este último, entre outras atribuições, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo com o auxílio do Congresso Nacional, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais das quais a União participe, ainda que de forma indireta, conforme disposto no respectivo estatuto.
O Tribunal de Contas da União tem a obrigação de fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais apenas se de seu capital social a União participar diretamente.
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta e indireta.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
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Fiscalizar as contas internacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.