As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar simetria com o modelo previsto pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. A alternativa que veicula corretamente a expressão dessa simetria é:
A
os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria;
B
os Tribunais de Contas estaduais não podem ter iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento, porque essa é privativa das Assembleias Legislativas;
C
os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência executiva compulsória das multas por eles aplicadas;
D
os Tribunais de Contas estaduais podem ter competência revisora recursal das decisões denegatórias de pensão proferidas pelo órgão previdenciário estadual;
E
os Tribunais de Contas estaduais, no exercício do controle externo das contas municipais, podem auxiliar tanto as Câmaras municipais, como a Assembleia Legislativa, conforme dispuser a respeito a Constituição estadual.
Embora possuam natureza de julgamento e produzam coisa
julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos
agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Quanto à natureza jurídica do Tribunal de Contas, é correto
afirmar que:
A
não tem autonomia administrativa nem financeira, pois
depende do repasse do Poder Executivo.
B
não tem personalidade jurídica, possuindo, entretanto,
capacidade processual ou postulatória.
C
é um órgão autônomo e auxiliar do Poder Judiciário.
D
as decisões proferidas pelo plenário são de natureza política.
E
apresenta autonomia administrativa e financeira, além de
personalidade jurídica, dotada da natureza administrativa em
relação às suas decisões e deliberações.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.