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Em determinado processo de tomada de contas, o suposto responsável pelo dano ao erário não se conformou com o resultado do julgamento e resolveu interpor recurso de reconsideração. Nesse caso, é correto afirmar que:
esse recurso tem efeito suspensivo.
jamais poderá ser conhecido esse recurso, se tiver sido interposto fora do prazo.
esse recurso serve exclusivamente para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.
o recorrente errou, pois deveria ter interposto revisão, que tem efeito suspensivo.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas proferiu decisão de rejeição das contas apresentadas pelo Presidente de uma Câmara Municipal, que não apresentava qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
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Ao ser intimado do teor dessa decisão, o Presidente da Câmara Municipal pode interpor, no âmbito interno:
revisão;
reclamação;
recurso ordinário;
embargos de declaração;
pedido de reconsideração.
Analise o caso a seguir.
O prefeito do Município X teve suas contas julgadas irregulares em tomada de contas especial, pois o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entendeu que os recursos repassados por um convênio não foram aplicados na destinação prevista. Preocupado com sua elegibilidade, o Prefeito pretende recorrer da decisão, administrativamente, e avalia as alternativas.
Na hipótese, a respeito dos recursos cabíveis em face das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.
O recurso ordinário é cabível em face das decisões definitivas proferidas tanto pelo Tribunal Pleno quanto pelas Câmaras do Tribunal, terá efeito suspensivo e devolutivo e será apreciado sempre pelo Pleno do Tribunal.
O agravo é cabível das decisões interlocutórias e terminativas, somente uma vez, e deverá ser dirigido ao próprio prolator da decisão recorrida.
Os embargos de declaração buscam corrigir omissão, obscuridade ou contradição e interrompem o prazo para o cumprimento da decisão.
O pedido de reexame não possui efeito suspensivo e seu julgamento é sempre de competência do Pleno do Tribunal.
Os recursos cabíveis poderão ser interpostos pelos responsáveis, pelos interessados e pelo Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas.
Acerca do que dispõem as normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.
Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, mesmo que para retificar erros de cálculo.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, cabem Embargos de Declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição de acórdão ou de decisão recorridos, sendo dispensada a manifestação do Ministério Público.
No processo de julgamento de contas, será assegurada aos responsáveis ou interessados ampla defesa, exceto quanto a fatos públicos e notórios, que poderão desde logo ser autuados.
O agravo contra despacho será examinado pelo Relator que o proferiu, a quem compete submetê-lo à deliberação da Câmara ou do Plenário, de acordo com a natureza da matéria, sendo impossível sua reconsideração.
De decisão preliminar do Tribunal Pleno e das Câmaras, bem como de despacho do Relator cabe Recurso de Agravo, com efeito suspensivo.


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Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de:
reconsideração, embargos de declaração e revisão.
reconsideração, suspensão e anulação.
revisão, desconsideração e arquivamento.
embargos de declaração, recomendação e fiscalização.
anulação, embargos de declaração e retificação.