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O controle da Administração Pública pode ser exercido de diferentes formas. No caso dos municípios, a Constituição dedica artigo específico, o qual prevê que
a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno, e pelos sistemas de controle finalístico do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Município ou dos Conselhos Tutelares, onde houver.
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
as contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.
é facultada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, para auxílio do Poder Legislativo na função de controle externo.


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