Um servidor público municipal, com amparo em
uma lei municipal, requereu a contagem de tempo
de contribuição fictício para os fins de aposentadoria.
Esse pedido foi deferido pela Administração
Pública. Logo em seguida, ele requereu a sua aposentadoria,
valendo-se, para tanto, da contagem
daquele tempo de contribuição fictício, que a lei
municipal permite fazer. Esse pedido de aposentadoria
foi levado ao Tribunal de Contas do Município
para registro. Diante desse caso concreto,
caberia ao Tribunal de Contas do Município:
A
declarar a inconstitucionalidade da lei municipal
que permite a contagem de tempo de contribuição
fictícia, com efeitos vinculantes, negando
registro à aposentadoria
B
suspender a apreciação do pedido de aposentadoria,
requisitando ao Prefeito a propositura
de representação de inconstitucionalidade
daquela lei municipal que permite a contagem
de tempo de contribuição fictícia
C
suspender a apreciação do pedido de aposentadoria,
para propor representação de inconstitucionalidade
da lei municipal que permite a
contagem de tempo de contribuição fictícia
D
suspender a apreciação do pedido de aposentadoria,
para demandar arguição de descumprimento
de preceito de fundamental perante o Supremo
Tribunal Federal, suscitando a inconstitucionalidade
da lei municipal que permite a contagem de
tempo de contribuição fictícia
E
deixar de dar cumprimento àquela lei municipal
que permite a contagem de tempo de contribuição
fictícia, por ela ser manifestamente
inconstitucional e, consequentemente, negar
o registro à aposentadoria