

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Marcos Rolim assegura que “qualquer que seja o olhar sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal em todo o mundo, ele terá de conter, pelo menos, dúvidas muito consistentes a respeito de sua eficácia. Pode-se, com razão, argumentar que a experiência concreta realizada com a justiça criminal na modernidade está marcada por promessas não cumpridas que vão desde a alegada função dissuasória ou intimidadora das penas até a perspectiva da ressocialização” (ROLIM, Marcos. A síndrome da rainha vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006, p. 233).
Nesse sentido, tendo como referência o paradigma da justiça restaurativa como forma de eficácia do controle social formal do crime, é correto afirmar, EXCETO:
Foco na solução do problema; atenção direcionada para o futuro (o que pode ser feito?).
O crime é definido como violação do Estado, de forma que a natureza interpessoal do conflito é obscurecida.
O papel da vítima e dos infratores é reconhecido: as necessidades das vítimas são reconhecidas e os infratores são estimulados a assumir responsabilidades.
Responsabilização do infrator definida a partir do entendimento do mal causado e da decisão de reparar o dano.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.