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O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilid...

O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais, a fim de se lidar com as divergências entre o direito penal e a política criminal, foi desenvolvido por


A

Cesare Beccaria.


B

Franz Von Liszt.


C

Claus Roxin.


D

Rafael Garofalo.


E

Enrico Ferri.