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O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais, a fim de se lidar com as divergências entre o direito penal e a política criminal, foi desenvolvido por
Cesare Beccaria.
Franz Von Liszt.
Claus Roxin.
Rafael Garofalo.
Enrico Ferri.


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