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O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilid...

O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais, a fim de se lidar com as divergências entre o direito penal e a política criminal, foi desenvolvido por

A

Cesare Beccaria.

B

Franz Von Liszt.

C

Claus Roxin.

D

Rafael Garofalo.

E

Enrico Ferri.