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O princípio da ofensividade ou lesividade, segundo o qual somente devem ser criminalizadas condutas por violação a um bem jurídico, e não por mero enquadramento legal ou vontade legislativa, foi desenvolvido por
Luigi Ferrajoli.
Edwin H. Sutherland.
Robert K. Merton.
Erving Goffman.
George Kelling.


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