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Chama-se neutralização da vítima
o abandono da vítima na relação jurídico-processual penal.
a reparação do dano material sofrido pela vítima.
a reinserção social da vítima após o trauma por ela sofrido.
a atuação do Estado a fim de evitar a vingança privada.
a possibilidade de participação da vítima na relação jurídico-processual penal.


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