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Pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universi...

Pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Julia Maranhão, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, revela que a pandemia do novo coronavírus tornou a prisão ainda mais árdua para as mulheres. Únicos aspectos humanizados da pena, a suspensão da visita dos filhos e da entrega de presentes pelas avós maternas aos domingos, devido às medidas de biossegurança, endureceu o encarceramento das mulheres nesta quarentena.


(Disponível em: http://plone.ufpb.br)


As violações de direitos de mulheres encarceradas envolvem


A

violências de gênero específicas da punição, ao mesmo tempo que a prisão evidencia pautas relevantes que beneficiam a mitigação dessa violência no mundo livre.


B

o princípio da igualdade formal com os homens encarcerados, aliado ao funcionamento das prisões masculinas como norma de punição.


C

disciplinamento corporal, que inexiste para homens presos e para mulheres no mundo livre, aprofundando as desigualdades quanto ao encarceramento feminino.


D

imagens persistentes de hipersexualidade das mulheres encarceradas sem distinção, utilizadas para embasar violações sexuais dentro e fora do cárcere.


E

o princípio da igualdade formal aplicado a elas, pois nessa condição todas são destituídas dos mesmos direitos em proporções igualmente perversas.