Questões de Concurso sobre Gênero e Sistema Penal

 
 
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O Estado do Rio Grande do Sul possui decreto estadual que trata sobre o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais em todos os procedimentos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo a Polícia Civil. Durante o registro de uma ocorrência, Glória, mulher trans, procurou uma Delegacia da Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência policial em razão de agressões sofridas por seu ex-companheiro. Na recepção, o policial responsável insistiu em chamá-la pelo nome de registro, afirmando que “nome de documento é o que vale aqui”. Segundo Glória, além de repetir o nome civil diversas vezes, o servidor riu junto a outro policial ao dizer que “se ela quer ser tratada como mulher, que mude o documento logo”. A vítima se sentiu humilhada e abandonou o local chorando, sem concluir o registro da ocorrência. Posteriormente, comunicou os fatos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil e ao Ministério Público, alegando violação ao decreto estadual, constrangimento ilegal e crime de intolerância motivado por preconceito em razão da identidade de gênero. Diante do caso descrito, assinale a alternativa que apresenta a análise correta.


A

O policial não cometeu qualquer ilícito, pois a Administração Pública deve priorizar o nome civil constante no documento oficial.


B

Houve apenas descumprimento administrativo do decreto estadual, não sendo possível responsabilização penal, já que não existe tipificação para discriminação contra pessoas trans na legislação brasileira.


C

A conduta constitui exclusivamente injúria simples, uma vez que o servidor não ofendeu Glória diretamente, apenas utilizou o nome de registro civil, o que afasta qualquer hipótese de discriminação.


D

A conduta do policial viola o decreto estadual sobre o uso do nome social, sujeitando-o à responsabilização administrativa; além disso, pode caracterizar crime de discriminação ou intolerância, pois o STF reconhece que preconceito por identidade de gênero enquadra-se na tipificação da Lei nº 7.716/1989, por equiparação à discriminação por raça.


E

Como Glória não concluiu o registro da ocorrência, não houve fato jurídico suficiente para responsabilização; o máximo cabível é a orientação do servidor para que evite situações constrangedoras futuras.

Pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Julia Maranhão, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, revela que a pandemia do novo coronavírus tornou a prisão ainda mais árdua para as mulheres. Únicos aspectos humanizados da pena, a suspensão da visita dos filhos e da entrega de presentes pelas avós maternas aos domingos, devido às medidas de biossegurança, endureceu o encarceramento das mulheres nesta quarentena.


(Disponível em: http://plone.ufpb.br)


As violações de direitos de mulheres encarceradas envolvem


A

violências de gênero específicas da punição, ao mesmo tempo que a prisão evidencia pautas relevantes que beneficiam a mitigação dessa violência no mundo livre.


B

o princípio da igualdade formal com os homens encarcerados, aliado ao funcionamento das prisões masculinas como norma de punição.


C

disciplinamento corporal, que inexiste para homens presos e para mulheres no mundo livre, aprofundando as desigualdades quanto ao encarceramento feminino.


D

imagens persistentes de hipersexualidade das mulheres encarceradas sem distinção, utilizadas para embasar violações sexuais dentro e fora do cárcere.


E

o princípio da igualdade formal aplicado a elas, pois nessa condição todas são destituídas dos mesmos direitos em proporções igualmente perversas.

“Justiça condena seis policiais militares de Curitiba por tortura.


Seis policiais militares foram condenados a quatro anos e um mês de prisão por tortura. Os PMs também foram exonerados e não podem exercer qualquer função pública por oito anos e seis meses. A decisão é da 11 Vara Criminal de Curitiba, atendendo denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O caso pelo qual os policiais foram condenados aconteceu na noite de 20 de julho de 2015. Por volta das 21h, os PMs abordaram dois suspeitos na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Os suspeitos foram mantidos pelos policiais na casa de um deles, onde foram algemados e agredidos com socos, chutes e asfixiamento por cerca de uma hora e meia. De acordo com a denúncia do Gaeco, houve também violência sexual e ameaças de morte.

Após uma hora e meia de agressões na residência, os dois suspeitos foram levados pelos policiais em viaturas distintas até a represa do Rio Passaúna. Lá, foram obrigados a entrar na água e nadar enquanto os policiais atiravam na água para impedir que ambos retornassem à margem.”


Disponível em: https://tribunapr.uol.com.br/noticias/seguranca/justicacondena-seis-policiais-militares-de-curitiba-por-tortura/ Acesso em: 28 jan. 2021.


Tal notícia relata ato praticado por agente público de maneira irregular e violenta, característica essa


A

do direito penal simbólico.


B

da política criminal atuarial.


C

do sistema penal subterrâneo.


D

do direito penal do inimigo.


E

da cifra negra.

 
 
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