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O Estado do Rio Grande do Sul possui decreto estadual que trata sobre o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais em todos os procedimentos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo a Polícia Civil. Durante o registro de uma ocorrência, Glória, mulher trans, procurou uma Delegacia da Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência policial em razão de agressões sofridas por seu ex-companheiro. Na recepção, o policial responsável insistiu em chamá-la pelo nome de registro, afirmando que “nome de documento é o que vale aqui”. Segundo Glória, além de repetir o nome civil diversas vezes, o servidor riu junto a outro policial ao dizer que “se ela quer ser tratada como mulher, que mude o documento logo”. A vítima se sentiu humilhada e abandonou o local chorando, sem concluir o registro da ocorrência. Posteriormente, comunicou os fatos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil e ao Ministério Público, alegando violação ao decreto estadual, constrangimento ilegal e crime de intolerância motivado por preconceito em razão da identidade de gênero. Diante do caso descrito, assinale a alternativa que apresenta a análise correta.
O policial não cometeu qualquer ilícito, pois a Administração Pública deve priorizar o nome civil constante no documento oficial.
Houve apenas descumprimento administrativo do decreto estadual, não sendo possível responsabilização penal, já que não existe tipificação para discriminação contra pessoas trans na legislação brasileira.
A conduta constitui exclusivamente injúria simples, uma vez que o servidor não ofendeu Glória diretamente, apenas utilizou o nome de registro civil, o que afasta qualquer hipótese de discriminação.
A conduta do policial viola o decreto estadual sobre o uso do nome social, sujeitando-o à responsabilização administrativa; além disso, pode caracterizar crime de discriminação ou intolerância, pois o STF reconhece que preconceito por identidade de gênero enquadra-se na tipificação da Lei nº 7.716/1989, por equiparação à discriminação por raça.
Como Glória não concluiu o registro da ocorrência, não houve fato jurídico suficiente para responsabilização; o máximo cabível é a orientação do servidor para que evite situações constrangedoras futuras.