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Dentro da temática relacionada à Criminologia “Queer”, é correto afirmar que, em 21 de agosto de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como
crime de calúnia.
ilícito administrativo previsto no Estatuto da Igualdade LGBTQIAPN+.
contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
fato atípico.
crime de injúria racial.