A respeito da escola liberal clássica, é incorreto afirmar que
o comportamento delituoso era produto do livre arbítrio do indivíduo, sobretudo de suas escolhas morais, refletindo o advento do pensamento liberal da Europa do século XVIII.
entre as suas perspectivas, a escola clássica constituiu um movimento de racionalização do castigo, opondo-se às execuções de pena violentas e da tortura, típicas do Antigo Regime.
para Beccaria, um expoente da escola clássica, sendo o delito uma escolha individual e livre do delinquente, a pena era uma retribuição lógica, não havendo finalidade específica para a sua imposição, assegurando-se o seu cumprimento em condições dignas.
a escola liberal compreendeu o lançamento das bases da principiologia do Direito Penal moderno, sobretudo as primeiras formulações do princípio da legalidade.
o pensamento da escola liberal clássica vislumbra a pena como instrumento da defesa da sociedade, perspectiva esta compartilhada com a escola positivista.