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A Escola Criminológica Clássica

A Escola Criminológica Clássica


A

surgiu a partir dos ideais jusnaturalistas de que haveria direitos naturais e universais, sendo a pena uma forma de vingança pelo mal causado com a violação de tais direitos.


B

considerava as diferenças raciais, sociais e biopsicológicas como fatores capazes de influenciar na prática do delito e, por isso, propunha um sistema de aplicação de penas indeterminadas.


C

fundada no pensamento contratualista e na ideia do livre arbítrio entendia a pena como uma forma de reparação, cujo objetivo é restabelecer a ordem externa violada.


D

nasce como um movimento de superação da ideologia positivista, contestando a ideia do criminoso nato e defendendo que a conduta delituosa decorre da ruptura das uniões locais e do enfraquecimento do controle social informal.


E

teve como um de seus expoentes Enrico Ferri, que, diferentemente do pensamento positivista de Cesare Lombroso, entendia que a criminalidade decorria de fatores sociais, sendo o fundamento da pena a responsabilidade social.