

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o sistema penal e do poder punitivo:
O surgimento do sistema penal subterrâneo está diretamente relacionado ao desenvolvimento econômico de um país, sendo, portanto, um fenômeno específico de países periféricos onde há maior desigualdade social.
Grande parte do poder punitivo é exercido por agências informais que desempenham uma função latente de controle social punitivo, como autoridades assistenciais, médicos, e até federações desportivas, constituindo o chamado sistema penal paralelo.
A seletividade é uma característica estrutural do processo de criminalização secundária, não se verificando, entretanto, no processo de criminalização primária, uma vez que a elaboração de leis abstratas não se dirige a indivíduos ou grupos específicos.
A criminalização de condutas que violam direitos de grupos vulneráveis, como o racismo e a homofobia, constitui medida efetiva de combate à seletividade do sistema penal e do poder punitivo.
Nos Estados de Direito puros o poder punitivo é exercido de forma democrática e igualitária, razão pela qual o processo de criminalização não se dá de forma seletiva, mas sim isonômica.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.