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A corrente de pensamento criminológico que aponta, como técnica utilizada pelo criminoso para sua autojustificação, um procedimento racional em que atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição (policiais, membros do ministério público, magistrados), os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos, é denominada teoria
do estrutural-funcionalismo.
da criminologia crítica.
da neutralização.
do conflito cultural.
da criminologia radical.