A teoria

A
agnóstica da pena, elaborada por Eugenio Raúl Zaffaroni, revelou que a pena não tem qualquer função dentro do sistema de controle social forjado pelo direito penal.

B
unificadora da pena, desenvolvida por Claus Roxin, mescla as teorias preventivas e retributivistas com forte influência nas categorias da teoria do delito.

C
da prevenção especial negativa tem um papel determinante na doutrina do direito penal do inimigo de Günther Jakobs.

D
materialista da pena, que remonta ao pensamento de Eugeny Pasukanis, confere à prisão um papel positivo de integração do preso nas relações de produção das sociedades capitalistas contemporâneas.

E
garantista da pena, de Luigi Ferrajoli, apresenta a pena como mecanismo de redução do excesso de sofrimento causado pela prisão, mas sem fins preventivos.