geral positiva remonta aos ideais da criminologia crítica de resistência ao poder punitivo estatal.
B
especial negativa tem como exemplo concreto as saídas temporárias na execução penal.
C
geral negativa é utilizada como discurso legitimador de novas incriminações, a despeito de dificuldades empíricas de sua
comprovação na realidade brasileira.
D
da pena em suas múltiplas correntes possui efetividade real na sociedade brasileira diante da previsão legal e das estatísticas
oficiais.
E
geral negativa foi criada pelo pensamento funcionalista contemporâneo e tem previsão expressa na legislação brasileira.