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Considerando os fundamentos de Criminologia e Vitimologia, assinale a opção incorreta.
A Prevenção Comunitária atua a partir da lógica de controle formal centralizado pelo Estado, reduzindo a participação da população local e privilegiando estratégias repressivas.
A Prevenção Social concentra-se na transformação das condições estruturais que favorecem a violência, como: desigualdade, exclusão, ausência de políticas educacionais e falta de redes de proteção comunitária.
A Prevenção Situacional da Violência busca modificar fatores ambientais (como iluminação, vigilância e barreiras físicas), atuando sobre as oportunidades do crime, e não sobre suas causas sociais profundas.
A Vitimologia contemporânea reconhece que o processo de vitimização pode incluir impactos físicos, psicológicos e sociais, além de considerar situações de revitimização institucional, quando instituições tratam a vítima de modo inadequado.
A Criminologia Crítica compreende o crime como fenômeno social relacionado às estruturas de poder, desigualdade e seletividade penal, questionando o papel do Estado na produção da criminalização.
Pierri participou de um congresso sobre Criminologia. Nos grupos de trabalho, algumas apresentações de estudantes lhe chamaram a atenção. São elas:
I. “O discurso Tolerância Zero surgiu a partir da política de segurança pública implementada na Colômbia a partir de 1994.”
II. “O Direito Penal do Inimigo é a teoria cunhada pelo jurista alemão Claus Roxin que preconiza dois direitos penais.”
III. “A Política Criminal Atuarial se baseia em análises quantitativas e previsões estatísticas com foco na prevenção do delito.”
IV. “O Direito Penal Mínimo defende a limitação do poder punitivo com respeito aos direitos e às garantias fundamentais.”
Analisando o conteúdo acima descrito, conclui-se que está correto o que se afirma em
I, III e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
IV, apenas.
III e IV, apenas.
Segundo Eduardo Viana (2018), a criminologia é uma ciência relativamente nova e não pode, de modo algum, ser esquecida ou ladeada em razão de uma inaceitável preferência pelo dogmatismo acrítico e isolacionista. O enfrentamento da (moderna) criminalidade depende, e muito, da conjugação dos esforços da Criminologia e do Direito Penal. Contribuindo para a construção da criminologia enquanto ramo do saber, destaca-se
Cesare Beccaria, precursor da escola positivista sociológica, ao estudar o crime pelo método observacional, em que o fenômeno criminológico é tido como decorrente de fatores físicos, sociais e antropológicos.
Paul Topinard, precursor da escola cartográfica, ao estudar o crime pelo método estatístico, em que o criminoso era avaliado a partir do comportamento do homem médio.
Cesare Lombroso, precursor da escola positivista, ao estudar o crime pelo método experimental, em que se desenvolve a figura do criminoso nato, associando-o ao atavismo.
Lambert Adolphe Quetelet, precursor da escola clássica, ao estudar o crime pelo método lógico-abstrato, em que a pena, de caráter retributivo, deveria ser severa, certa e clara.
Enrico Ferri, precursor da escola sociológica do consenso, ao estudar o crime pelo método probabilístico, em que se parte de um pressuposto de que há valores fundamentais que orientam a ordem social.
A política penitenciária no Brasil pós-Constituição de 1988 caracterizou-se
pela transparência do ambiente prisional e pela melhora das condições de vida nas prisões, reduzindo-se a superlotação prisional.
pela expansão e interiorização da rede de presídios, além da implementação de políticas de confinamento extremo como o regime disciplinar diferenciado.
pelo substantivo incremento de serviços voltados à ressocialização, próprios do previdenciarismo penal vigente no período.
pelo incremento dos direitos fundamentais, notadamente da dignidade da pessoa humana e da proibição de penas cruéis, a despeito do crescimento da população prisional.
por uma política de desencarceramento que foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro.