Questões de Concurso sobre Modelo da Reação Social

 
 
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Ao tratarmos do chamado paradigma interacionista (ou da reação social), estaremos diante da análise - do ponto de vista da criminologia - de como as interações sociais entre os indivíduos afetam a construção do delito e a criação do próprio criminoso. Assim, no que abrange ao modelo da reação social, especificamente no que toca a origem do crime, assinale a alternativa correta.


A

O surgimento do delito se dá em decorrência da incapacidade do Estado de manter a harmonia entre suas atuações pela via administrativa ou as atuações de suas instituições policiais e as suas próprias normas jurídicas.


B

A criminalidade tem origem em aspectos inatos do próprio ser humano, ou seja, a tendência à prática de condutas delitivas tem origem genética ou mesmo hereditária. Assim, questões de políticas públicas, ou a própria atuação da Polícia Militar, não impedem a prática do crime.


C

Podemos afirmar que a origem do crime se dá por meio de uma construção social, ou seja, a comunidade passa a ver que determinado ato fere seus costumes ou afeta suas relações, impondo, desta forma, que a prática deste ato é um crime e deve ser punida.


D

O fato criminoso não advém do livre arbítrio do ser humano, mas sim da concretização de diversos fatores que contribuem para a criação do delinquente, sendo estes de ordem física, regional e emocional.


E

O próprio sistema de persecução penal, enquanto ferramenta estatal de punição, serve de “criador de injustiças e desigualdades sociais”, ao passo que se trata de ferramenta com caráter seletivo e voltada à defesa das elites.

A justiça restaurativa, como modelo de reação ao crime, se adequa ao modelo


A

marxista.


B

dissuasório.


C

clássico.


D

ressocializador.


E

integrador.

O modelo integrador baseia-se na ideia do criminoso racional, que, ao ponderar os malefícios do castigo pelo crime cometido, opta por respeitar a lei, especificamente diante da eficácia da lei e dos métodos de tratamento penitenciário.


C
Certo

E
Errado

Ficaria claro, com ele, que a maneira pela qual as sociedades e suas instituições reagem diante de um fato é mais determinante para defini-lo como delitivo ou desviado do que a própria natureza do fato (...).


(Adaptado de: ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008,

p.588)


A teoria criminológica descrita na passagem acima é conhecida por


A

Escola de Chicago.


B

Associação Diferencial.


C

Escola Positivista.


D

Reação Social.


E

Garantismo Penal.

O favorecimento da criminalidade dos poderosos, o predomínio do sentimento coletivo de insegurança e do medo do crime, o populismo e a politização partidária, o endurecimento do rigor penal, a confiança ilimitada nos órgãos estatais do sistema punitivo, e o desprezo pelo sistema de garantias que o controla são, segundo Antônio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, algumas das características inerentes ao modelo de intervenção penal que representa uma perigosa involução, bem como perverte esforços realizados, durante muito tempo, com vistas a melhorar qualitativamente a resposta do sistema ao fenômeno delitivo. Os fundamentos supracitados correspondem ao modelo


A

clássico.


B

integrador.


C

dissuasório.


D

ressocializador.


E

de segurança cidadã.

I – FRANZ VON LISZT, ao desenvolver o Programa de Marburgo (1882), criou um modelo integrado e relativamente harmônico entre dogmática e política criminal, postulando ser tarefa da ciência jurídica estabelecer instrumentos flexíveis e multifuncionais, com escopo de ressocializar e intimidar as mais diversas classes de delinqüentes.

II – KARL BINDING (1841-1920), em sua mais famosa obra “As normas e sua contravenção”, desenvolve a definição de normas como proibições ou mandatos de ação.

III – A Teoria da Anomia caracteriza-se por ser uma política ativa de prevenção que intenta tutelar a sociedade, protegendo também o delinqüente, pois visaria assegurar-lhe, através de condições e vias legais, um tratamento apropriado.

IV – EUGENIO RAÚL ZAFFARONI pauta o seu pensamento abolicionista no entendimento de que o sistema penal caracteriza-se por sua inutilidade e incapacidade de resolução dos problemas para os quais se propõe solucionar. Defende a tese de que o sistema penal poderia ser substituído por outras formas alternativas de controle social, como, por exemplo, a reparação e a conciliação.

V – O modelo penal de Defesa Social nega totalmente o livre-arbítrio (pressuposto da culpabilidade), pelo fato de o crime não ser mais o resultado de vontade livre do sujeito, mas sim de (pré)condições individuais, físicas ou sociais.


A

Apenas as assertivas II e IV estão corretas.


B

Apenas as assertivas I e II estão corretas.


C

Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.


D

Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.


E

Todas as assertivas estão corretas.

 
 
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