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No que se refere aos discursos criminológicos e seus ideólogos, analise as assertivas a seguir.
I. _____ é conhecido como o ideólogo da Teoria do Garantismo Penal.
II. _____ é o jurista que elaborou os postulados do Direito Penal do Inimigo.
III. _____ é considerado um dos principais adeptos do Abolicionismo Penal.
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas das assertivas acima, na ordem em que são apresentadas.
Louk Hulsman – Luigi Ferrajoli – Gunther Jakobs
Luigi Ferrajoli – Gunther Jakobs – Louk Hulsman
Gunther Jakobs – Louk Hulsman – Luigi Ferrajoli
Louk Hulsman – Gunther Jakobs – Luigi Ferrajoli
Gunther Jakobs – Luigi Ferrajoli – Louk Hulsman
Filósofo(a), sociólogo(a), jurista e autor(a) da obra Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, de 1982. Argumenta que o processo de criminalização é o mais poderoso mecanismo de reprodução das relações de desigualdade do capitalismo e que a luta por uma sociedade democrática e igualitária passa pela superação do sistema penal.
Assinale a alternativa que identifica corretamente a pessoa a quem o texto se refere.
Simone de Beauvoir.
Alessandro Baratta.
Luigi Ferrajoli.
Eugenio Raúl Zaffaroni.
Hannah Arendt.
É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar as garantias penais e processuais, que são, muito mais e muito antes que garantias de liberdade, garantias da verdade.
(Luigi Ferrajoli, entrevista dada à Folha de São Paulo. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br)
A partir de fala do professor italiano, é correto afirmar sobre a chamada teoria do garantismo integral:
embora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, uma vez que aproxima a sua teoria do abolicionismo penal.
embora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, pois lidaria de melhor forma e de maneira mais eficiente com o crime globalizado atual.
pressupõe o respeito às garantias constitucionais processuais penais durante todo o processo penal, inclusive durante o inquérito policial e execução penal.
mantém a crença no processo penal como instrumento de limitação do poder punitivo estatal, através de um modelo de direito penal mínimo e garantista durante todo o processo penal, exceção feita à execução penal.
ao preconizar haver no processo penal uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, não encontra respaldo em suas próprias lições e seu garantismo penal.
O garantismo penal de Ferrajoli é contrário à proposta de eliminação do Direito Penal, que é denominada como abolicionismo. O motivo dessa posição é a consideração de que a aplicação do Direito Penal pelo Estado pode ser um instrumento para a garantia do respeito aos direitos do acusado.
Em sua obra "O Novo em Direito e Política", José Alcebíades de Oliveira Júnior cita interessante trecho da doutrina de Luigi Ferrajoli: "a sujeição do juiz à lei já não é de fato, como no velho paradigma juspositivista, sujeição à letra da lei, qualquer que seja o seu significado, mas sim sujeição à lei somente enquanto válida, ou seja, coerente com a Constituição". A interpretação da frase em destaque nos remete ao conteúdo do modelo garantista.


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Em "Direito e Razão: teoria do Garantismo Penal", Luigi Ferrajoli observa que é possível distinguir três significados diversos para a palavra "garantismo". Em primeiro lugar, designa um modelo normativo de direito. Em um segundo significado, designa uma teoria jurídica da validade e da efetividade como categorias distintas não só entre si mas, também pela existência ou vigor das normas. Segundo um terceiro significado, designa uma filosofia política que requer do direito e do Estado o ônus da justificação externa com base nos bens e nos interesses dos quais a tutela ou a garantia constituem a finalidade.
Certo
Errado