Empresa de ônibus permissionária de serviço público de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros envolveu-
se em acidente de trânsito em rodovia estadual explorada
por concessionária, tendo um de seus veículos,
durante a prestação do serviço de transporte, colidido
com automóvel particular, provocando danos materiais e
o falecimento de um dos ocupantes do carro. De acordo
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
A
a permissionária do serviço público de transporte coletivo
de passageiros poderá ser objetivamente responsabilizada
pelos danos provocados em razão do
acidente, ainda que as vítimas não sejam usuárias
do serviço por ela prestado.
B
a concessionária de rodovia estadual será objetivamente
responsabilizada pelos danos provocados em
razão do acidente, em decorrência da aplicação da
teoria da faute du service.
C
o Estado titular dos serviços públicos de transporte
coletivo de passageiros e da rodovia em que ocorrido
o acidente será objetivamente responsável pelos danos
causados, ainda que se comprove culpa concorrente
da vítima que conduzia o automóvel particular.
D
a permissionária do serviço público de transporte
coletivo de passageiros poderá ser responsabilizada
pelos danos provocados em razão do acidente, desde
que comprovada ocorrência de dolo ou culpa do
motorista do veículo coletivo, porque as vítimas não
são usuárias do serviço público por ela prestado.
E
a concessionária de rodovia estadual será objetivamente
responsabilizada pelos danos provocados
pelo acidente, em decorrência da aplicação da teoria
do risco administrativo.