Após regular licitação, empresa foi contratada pelo Poder
Público para execução de obra de engenharia sob o
regime da contratação integrada. Iniciada a execução do
ajuste, a empresa apresentou requerimento de aditamento
contratual para repactuação dos termos ajustados ao
argumento de que teria direito ao reequilíbrio econômico-
-financeiro e prorrogação do prazo de vigência do contrato
em razão da necessidade de modificação do projeto
básico para adequação técnica decorrente de fatos preexistentes,
porém por ela constatados após a elaboração
da proposta apresentada no certame. Nesse caso, o Poder
Público deverá
A
deferir o requerimento, desde que comprovado, pela
área técnica que os fatos são supervenientes e, embora
previsíveis, de consequências incalculáveis,
firmando-se o termo aditivo.
B
indeferir o requerimento, eis que não se trata, na hipótese,
de caso fortuito ou força maior.
C
indeferir o requerimento, porque o regime de contratação
integrada não admite, em nenhuma hipótese,
prorrogação do prazo de vigência do contrato, devendo
o pleito resolver-se, se o caso, em procedimento
de apuração e reparação de danos, efetuando-
se apostilamento.
D
deferir o requerimento se a área técnica competente
do ente contratante atestar que a álea indicada pela
contratada é extraordinária e extracontratual, quantificando
adequadamente o valor a ser reequilibrado,
realizando-se apostilamento.
E
deferir o requerimento, ainda que se verifique que
o erro do anteprojeto decorreu de falha da empresa
contratada, sob pena de enriquecimento sem causa,
firmando-se o termo aditivo.