Município expediu notificação ao Estado a fim de comunicar
a inscrição, pelo Prefeito, no livro do tombo próprio,
de bem imóvel de valor histórico, de propriedade estadual
e situado no território municipal. O ato municipal de
tombamento, de acordo com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, é
A
ilegal, nos termos do artigo 2o, § 2o, do Decreto-Lei
no 3.365/41 (Desapropriação), aplicável ao caso descrito
por analogia, que dispõe que bens de domínio
dos Estados poderão ser desapropriados apenas
pela União.
B
ilegal, porque o ato de tombamento é de competência
do Chefe do Poder Executivo de cada ente da
Federação, após aprovação do ato por meio de lei
específica.
C
lícito e produz efeitos a partir do recebimento da notificação
pelo Estado proprietário do bem.
D
lícito, porém provisório, condicionada a produção de
efeitos à autorização do Poder Legislativo por lei específica
de efeitos concretos.
E
ilegal, porque o tombamento de bem público é de
competência exclusiva do Serviço do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional.