A construção de um prédio e sua destinação ao funcionamento do Fórum Estadual da Comarca em terreno de propriedade do
município e anteriormente vago
A
configura afetação irreversível, passando de bem de uso público especial para bem de uso comum do povo.
B
passa a ensejar a inalienabilidade do imóvel, considerando que essa condição só afeta os bens de uso especial e de uso
comum do povo edificados.
C
passa a depender de autorização legislativa para ser alienado, considerando que os bens públicos dominicais se submetem
ao regime jurídico de direito privado.
D
configura afetação a uso especial, mantendo as prerrogativas da impenhorabilidade e da imprescritibilidade que já
tutelavam o terreno municipal quando desocupado.
E
determina a irreversibilidade da afetação, o que enseja a inalienabilidade do bem público de uso especial.