O consórcio público (Lei no 11.107/2005) pode ser considerado
como uma das formas que pode tomar a Administração
Indireta, servindo à conjugação de interesses e
à organização da ação entre diferentes entes da federação.
A esse respeito, é correto afirmar que
A
a União somente participará de consórcios públicos
em que também façam parte todos os Estados em
cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
B
o consórcio público adquirirá personalidade jurídica
de direito público, no caso de constituir associação
pública, após registro no cartório de pessoas jurídicas
do território de todos os entes que o componham.
C
os entes consorciados somente entregarão recursos
ao consórcio público mediante contrato de investimento,
o qual deverá prever prazo de vigência
mínima de 5 (cinco) anos.
D
os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio
responderão pessoalmente pelas obrigações
contraídas pelo consórcio público.
E
contrato de programa poderá atribuir ao contratado o
exercício dos poderes de planejamento, regulação e
fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.