Suponha que diferentes municípios integrantes de uma mesma região pretendam se associar para a gestão integrada de
serviços públicos, com mútua colaboração e objetivando o rateio das tarifas cobradas pelos serviços disponibilizados de forma a
viabilizar os investimentos correspondentes. Aventaram, então, a instituição de um Consórcio Público. Entre os instrumentos/
institutos jurídicos que podem ser manejados, com base na legislação e normatização de regência, para o atingimento
das finalidades colimadas no contexto do que idealizaram, se insere o
A
contrato de gestão, cuja ratificação, por lei de cada um dos entes públicos consorciados, enseja a celebração do
correspondente contrato de consórcio, nos termos do qual este último adquire personalidade jurídica própria.
B
protocolo de intenções, cuja celebração depende de prévia aprovação legislativa e nos termos do qual são estabelecidas
as finalidades e área de atuação do consórcio, bem como a participação de cada consorciado no que concerne ao
montante da receita global auferida.
C
contrato de rateio, que constitui o único instrumento que viabiliza a transferência de recursos dos consorciados para o
consórcio, este que, independentemente de sua natureza pública ou privada, configura pessoa jurídica distinta de seus
membros.
D
convênio de cooperação, que somente pode ser firmado com a participação de concessionária privada e a partir do qual é
instituído consórcio com personalidade jurídica de direito público, que passa a ser integrante da Administração indireta dos
consorciados.
E
contrato de programa, celebrado subsequentemente à constituição do consórcio público e que disciplina a relação entre os
consorciados, que podem ser entes públicos ou privados, fixando os objetos e metas para a mútua cooperação e a
correspondente participação de cada qual nas receitas e despesas.