Nos termos da Lei nº 12.462/2011, que institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas, na execução
indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos
os seguintes regimes:
A
empreitada por preço unitário; empreitada por preço
diversificado; contratação por tarefa; empreitada
integral ou contratação integrada.
B
empreitada por contrato único; empreitada por preço
global; contratação por tarefa; empreitada integral ou
contratação integrada.
C
empreitada por preço unitário; empreitada por preços
múltiplos; contratação por tarefa; empreitada integral ou
contratação integrada.
D
empreitada por preço unitário; empreitada por preço
global; contratação por tarefa; empreitada integral ou
contratação integrada.