Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista,
poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de
obras, serviços e compras. Nesse sentido, o contratado poderá
optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
A
caução em carta de crédito documentário, segurogarantia;
fiança bancária.
B
caução em dinheiro, seguro-garantia; fiança bancária.
C
caução em carta de crédito documentário, segurogarantia;
caução em cartão de crédito.
D
caução em carta de crédito documentário, segurogarantia;
fiança judicial.