A invalidação dos atos administrativos pode se dar por anulação ou revogação. O aproveitamento dos atos administrativos que
apresentem vícios pode se dar por meio de convalidação,
A
inserta no juízo discricionário da Administração pública, razão pela qual aplicável apenas aos atos discricionários.
B
incabível para os atos discricionários, porque outro agente público não pode se imiscuir nas razões de mérito da decisão, à
exceção do juízo de reconsideração, porque restrito à mesma autoridade.
C
salvo se não houver ação judicial ajuizada, hipótese em que a competência revisional desloca-se exclusivamente para o
Judiciário.
D
considerando que se trate de vício sanável, ou seja, competência, forma ou finalidade.
E
desde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não
produzirá qualquer outro efeito.