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De acordo com a Lei no 8.666/93, é possível a dispensa de...

De acordo com a Lei no 8.666/93, é possível a dispensa de licitação, quando da alienação de bens imóveis da Administração Pública, no seguinte caso:

A
locação de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até trezentos metros quadrados e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública.

B
doação, em qualquer hipótese.

C
permuta por imóvel de outro ente federativo, desde que o valor seja equivalente, não importando a finalidade.

D
concessão de título de propriedade a pessoa natural que ocupe, mansa e pacificamente, com exploração direta, área rural limitada a 30 módulos fiscais.

E
venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo.