“O Presidente de determinada autarquia federal delega
parte de suas competências ao Conselho de
Administração, tendo em vista motivos de índole
econômica.” Sobre a hipótese, é correto afirmar que a
delegação de competência
A
não é possível, uma vez que não há subordinação
hierárquica entre ambos os órgãos da autarquia
federal.
B
é possível, salvo com relação a atos de gestão
contratual que sejam de competência privativa do
Presidente.
C
é possível, inclusive quanto aos atos de gestão
patrimonial que sejam de competência privativa do
Presidente.
D
não é possível, uma vez que somente motivos de
índole técnica, social ou jurídica podem ser motivo de
delegação de competência.