Em sentido estrito, a Administração Pública compreende,
sob o aspecto objetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto subjetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
sob o aspecto objetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto formal, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto hierárquico, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.