Diante de conduta irregular praticada por concessionária de serviço público telefônico, a agência reguladora do setor
A
deve recomendar ao poder concedente a rescisão do contrato de concessão em execução, para fins de nova licitação para prestação dos serviços públicos nos padrões que reputa adequados.
B
pode iniciar procedimento para declaração de caducidade, durante o qual deverá demonstrar a má execução dos serviços públicos à população, para remessa da conclusão ao poder concedente.
C
poderá impor multa à concessionária, como expressão de seu poder de polícia, demonstrado o cabimento em procedimento para apuração da referida conduta.
D
deverá lavrar auto de infração e imposição de multa, conduta de natureza discricionária por parte da agência reguladora.
E
tem competência para editar ato normativo impondo penalidade aos diretores da empresa, seguida da apuração de responsabilidade para confirmação do sancionamento.