Para a contratação de uma obra pública cujo objeto era a duplicação
de rodovia, o edital previa a adoção do regime diferenciado de
contratações públicas (RDC). O regime de execução previsto foi a
contratação integrada e, durante a sua execução, a construtora
apresentou o projeto executivo com mudanças na metodologia
prevista no anteprojeto, mas com melhoras nas características da
pista e aumento da vida útil inicialmente definida. Nesse caso, o
fiscal da obra poderá aceitar a alteração, desde que o
A
prazo de execução seja acrescido proporcionalmente ao
benefício gerado pelas alterações.
B
valor contratado não seja alterado.
C
prazo de execução seja reduzido com a mudança de solução.
D
valor a ser aditivado seja inferior ou igual a 10% do valor
contratado.
E
valor a ser aditivado seja inferior ou igual a 25% do valor
contratado.