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São sujeitos ativos da invalidação dos atos administrativos:

São sujeitos ativos da invalidação dos atos administrativos:

A
o Poder Judiciário e a Administração pública, que poderão invalidar os atos administrativos quando provocados ou de ofício, não havendo necessidade, para tanto, de lide instaurada.

B
a Administração pública que, deve, necessariamente, ser provocada a fazê-lo.

C
a Administração pública, que poderá invalidar os atos de ofício ou quando provocada a fazê-lo e o Poder Judiciário, que poderá invalidá-los, no curso de uma lide, quando provocado.

D
o Poder Judiciário, que poderá invalidar os atos administrativos, não sendo necessário, para tanto, haver ação judicial em curso.

E
a Administração pública, que é sempre interessada na correção de seus atos, o que torna o poder de invalidação ilimitado.