Serviço público é toda atividade executada de forma direta ou indireta pelo Estado e usufruída pelos cidadãos, gozando de prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público.
Dentre os princípios específicos do serviço público, o ordenamento jurídico estabeleceu o da:
A
modicidade das tarifas, segundo o qual o serviço público deve ser prestado aos hipossuficientes de forma gratuita e universal;
B
pessoalidade, segundo o qual o serviço público deve ser prestado em benefício a um círculo social previamente definido em lei;
C
continuidade, segundo o qual o serviço público, em regra, não deve sofrer interrupções e deve ser prestado de forma permanente;
D
isonomia formal, segundo o qual o preço público cobrado para prestação do serviço deve ter valor progressivo, de acordo com a capacidade contributiva do usuário;
E
onerosidade, segundo o qual o serviço público é remunerado mediante tarifa e, em caso de inadimplemento do usuário, pode ser suspenso independentemente de aviso prévio.