De acordo com a Lei n.º 8.666, de 1993, constitui motivo para a rescisão do contrato
administrativo
A
o atraso, justificado ou não, no início da obra ou serviço.
B
a paralisação, com ou sem justa causa, da obra ou serviço.
C
a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, não admitida no edital e no contrato.
D
o cometimento, e sua devida anotação, de uma única falta na execução do contrato.