Nas licitações, é ilegal a indicação de marcas, de acordo com os termos do § 7º do artigo 15 da Lei 8.666/93.
A situação de exceção para indicação de marca é quando ela é justificada
A
por critérios técnicos ou qualidade do material a ser adquirido devidamente fundamentados.
B
pelas quantidades a serem adquiridas em função do consumo.