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Nas licitações, é ilegal a indicação de marcas, de acordo...

Nas licitações, é ilegal a indicação de marcas, de acordo com os termos do § 7º do artigo 15 da Lei 8.666/93. A situação de exceção para indicação de marca é quando ela é justificada

A
por critérios técnicos ou qualidade do material a ser adquirido devidamente fundamentados.

B
pelas quantidades a serem adquiridas em função do consumo.

C
por situação emergencial ou calamitosa.

D
pelo menor preço ofertado.