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O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Além da racionalização de métodos e procedimentos de controle; compartilhamento de informações nos termos da Lei; e da presunção da boafé, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observar ainda as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; II – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; III – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das informações; IV – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e V – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; II – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; III – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das informações; e IV – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos, exclusivamente.
I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; II – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; III – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e IV – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos, exclusivamente.
I– atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; II – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das informações; III – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e IV – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos, exclusivamente.
I – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; II – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das informações; e III – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos, exclusivamente.