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A atribuição para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, é conferida, expressamente, pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),
privativamente ao Ministério Público.
a qualquer pessoa.
exclusivamente ao corregedor do órgão público.
ao Delegado de Polícia quando houve indícios de crime.
ao servidor público, desde que autorizado pelo seu superior.