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Com relação ao poder de polícia, assinale a alternativa incorreta.
Pode ser caracterizado como poder positivo, considerando a ideia de que, através desse poder, pretende-se, em geral, evitar um dano.
A expressão “poder de polícia” comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo, referindo-se, assim, ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos.
A expressão “poder de polícia” pode ser tomada em sentido estrito, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como autorizações, as licenças, as injunções), do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Esta acepção mais limitada responde à noção de polícia administrativa.
A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se “poder de polícia”.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo através do qual se encara a questão. Para o autor, tanto faz dizer que, através do poder de polícia, a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constrói uma utilidade coletiva.