Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, assinale a alternativa correta quanto aos impedimentos e à suspeição.
Pelo princípio da celeridade, é permitida a atuação em processo administrativo do servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na material.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Pode ser arguida a suspeição de quem tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
Pode ser arguida a suspeição quem esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.