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A invalidação dos atos administrativos pode ser feita

A invalidação dos atos administrativos pode ser feita


A

pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.


B

pela própria Administração, dela não se ocupando o Judiciário.


C

pelo Poder Judiciário, dela não se ocupando a Administração.


D

por qualquer entidade de classe.


E

pelo Poder Judiciário ou entidade de classe.